Nosso Código de Ética e Conduta Profissional

A Direção da empresa Serdel Serviços e Conservação Ltda., de posse de seus poderes legais, torna de conhecimento a todos os seus empregados e prestadores de serviço:

  1. Todo empregado deve conhecer, cumprir e fazer cumprir os procedimentos e normas técnicas da empresa relativas às suas atividades profissionais, acatando ordens e determinações de seus superiores hierárquicos, mantendo a cordialidade com seus colegas, clientes e fornecedores, agindo com ética e respeitando o sigilo profissional.
  2. O empregado Serdel deve conhecer, cumprir e fazer cumprir os padrões e programas de segurança do trabalho estabelecidos pela empresa e/ou seus clientes, comprometendo-se com a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
  3. Todo empregado deve usar e conservar convenientemente todo e qualquer uniforme, EPI, crachá ou equipamento, sob sua guarda, fornecido pela empresa para o correto cumprimento de suas atividades, obrigando-se a devolvê-los quando do desligamento da empresa em condições de funcionamento/reutilização, cultivando sempre uma aparência pessoal e vestuário compatíveis com o ambiente em que atua.
  4. Todo empregado, quando presente nas dependências físicas da empresa ou nas de seus clientes, deve observar e cumprir determinações contidas em placas, etiquetas ou cartazes, tais como “proibido fumar”, “silêncio”, etc.;
  5. Fica ciente o empregado de  que  poderá ser remanejado para laborar em qualquer um dos postos de serviço que a empresa mantém contrato,  a qualquer tempo, podendo ser em horário noturno ou diurno, sem necessidade de concordância prévia do mesmo.
  6. Nenhum empregado deve confiar a terceiros ou apropriar-se de qualquer material, equipamento ou ferramenta que não lhe pertença, bem como registros da empresa e clientes, mesmo que esteja sob sua responsabilidade (detenção), sem o prévio consentimento do responsável legal.
  7. O empregado deverá, pessoalmente, proceder ao real apontamento de seu horário de trabalho no cartão-de-ponto, sendo proibido ao empregado Serdel iniciar suas atividades antes do horário ou ultrapassar a jornada de trabalho prevista, bem como trabalhar durante o horário destinado para alimentação/repouso, devendo permanecer fora das dependências da empresa nos horários que não façam parte de sua jornada laboral, exceto em casos excepcionais, quando o empregado será expressamente comunicado.
  8. É dever de o empregado comunicar ao setor de Recursos humanos toda alteração em seus dados pessoais, como endereço, telefone, estado civil, sobrenome, dependentes.
  9. Fica estabelecido que o empregado, quando doente, deverá apresentar o Atestado Médico ao setor médico da empresa no prazo máximo de 48 horas após o afastamento do trabalho.
  10. O empregado Serdel está proibido de levar e/ou manter em seu local de trabalho colega ou amigo, parente ou familiar (filhos, cônjuges, cunhados, sobrinhos, etc.) que não sejam também empregados da empresa. Prestadores de serviços e visitantes somente terão acesso às dependências da empresa quando devidamente identificados, autorizados e acompanhados por um empregado ou representante legal da Empresa.
  11. É vedado a todo empregado imprimir ou fotocopiar documentos particulares, bem como utilizar a rede de computadores  da empresa ( estação de trabalho ) para acesso a programas de conversação instantânea, assim como páginas eletrônicas em internet, redes sociais e etc, com conteúdo de cunho pornográfico, particular, além de sites de relacionamento. De igual forma, é proibido o uso de smatphones, telefone fixo, celulares ou qualquer outro meio de comunicação dentro das instalações da contratante.
  12. É terminantemente proibido o uso de EMAILs de propriedade da empresa (SERDEL) fora do horário de trabalho, bem como fazer uso do mesmo fora dos equipamentos e instalações da empresa.
  13. É proibido o uso da marca SERDEL em provedores de emails gratuitos objetivando a criação de correio eletrônico, bem para quaisquer outras finalidades, sem prévia e expressa autorização pela direção da empresa.
  14. É proibido fumar nas dependências da Empresa, bem como trabalhar sob efeito de bebidas alcoólicas ou drogas ilegais, inclusive em viagens, eventos, treinamentos e refeições de negócios. Na hipótese de empregado dependente de álcool e drogas ilícitas, deverá encaminhar-se a tratamento médico adequado e, quando apto, retornar às suas atividades laborais.
  15. Não será admitida nenhuma forma de assédio moral ou sexual tais como propostas repetidas ou insinuações sexuais verbais, gestuais ou físicas, xingamentos, coação ou qualquer outra atitude que denigra a imagem e a honra do empregado.
  16. Todo empregado deve observar quando, sob sua responsabilidade, for confiado qualquer veículo automotor de propriedade da empresa:
  1. Conhecer as leis de trânsito vigentes no País;
  2. Estar devidamente habilitado e em dia com o exame de saúde pertinente;
  3. Guiar ou dirigir com prudência, sempre de acordo com as leis de trânsito vigentes da localidade em que se encontrar;
  4. Estacionar sempre em local permitido, posicionando o veículo de forma segura para si ou terceiros.
  5. Zelar pelo asseio e conservação do veículo que lhe foi confiado, devolvendo-o nas mesmas condições em que o recebeu, responsabilizando-se na hipótese de mau uso, assim como vistoriar o veículo quando estiver sob sua responsabilidade, informando ao responsável Serdel qualquer irregularidade verificada.
  6. Os veículos da Serdel são para uso exclusivo em serviço, sendo terminantemente proibido ao empregado responsável conceder carona, ainda que a outro empregado da Serdel, bem como confiar o veículo a tais pessoas, sob pena de o fazendo incorrer em falta grave.
  7. A fim de evitar excessos de velocidade, os veículos da Serdel estão equipados com dispositivos que impedem o tráfego acima dos limites permitidos pela lei de trânsito brasileira, sendo que em caso de extrapolação de tal limite, o veículo terá automaticamente travado seu velocímetro, apontando a velocidade alcançada. Nesse caso, o empregado a que estiver confiado o veículo responsabiliza-se pelo pagamento do valor referente à restituição do equipamento a seu estado original, mediante desconto em folha de pagamento;
  8. É de total responsabilidade do condutor do veiculo acidentado: franquia, seguro, ocorrência policial e etc…
  1. Todo o empregado que direta ou indiretamente, em decorrência de culpa, dolo, negligência, imprudência e imperícia causar prejuízo ao empregador, fica responsável pelo ressarcimento da correspondente quantia, através de desconto de seus salários, além da obrigatoriedade a relatar o ocorrido a seu superior imediato.
  2. O descumprimento, pelo empregado, de quaisquer normas de conduta estabelecidas no presente documento, será tratado como falta grave do empregado, com adoção das medidas cabíveis, nos termos da lei.