Nosso Código de Ética e Conduta Profissional
A Direção da empresa Serdel Serviços e Conservação Ltda., de posse de seus poderes legais, torna de conhecimento a todos os seus empregados e prestadores de serviço:
- Todo empregado deve conhecer, cumprir e fazer cumprir os procedimentos e normas técnicas da empresa relativas às suas atividades profissionais, acatando ordens e determinações de seus superiores hierárquicos, mantendo a cordialidade com seus colegas, clientes e fornecedores, agindo com ética e respeitando o sigilo profissional.
- O empregado Serdel deve conhecer, cumprir e fazer cumprir os padrões e programas de segurança do trabalho estabelecidos pela empresa e/ou seus clientes, comprometendo-se com a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
- Todo empregado deve usar e conservar convenientemente todo e qualquer uniforme, EPI, crachá ou equipamento, sob sua guarda, fornecido pela empresa para o correto cumprimento de suas atividades, obrigando-se a devolvê-los quando do desligamento da empresa em condições de funcionamento/reutilização, cultivando sempre uma aparência pessoal e vestuário compatíveis com o ambiente em que atua.
- Todo empregado, quando presente nas dependências físicas da empresa ou nas de seus clientes, deve observar e cumprir determinações contidas em placas, etiquetas ou cartazes, tais como “proibido fumar”, “silêncio”, etc.;
- Fica ciente o empregado de que poderá ser remanejado para laborar em qualquer um dos postos de serviço que a empresa mantém contrato, a qualquer tempo, podendo ser em horário noturno ou diurno, sem necessidade de concordância prévia do mesmo.
- Nenhum empregado deve confiar a terceiros ou apropriar-se de qualquer material, equipamento ou ferramenta que não lhe pertença, bem como registros da empresa e clientes, mesmo que esteja sob sua responsabilidade (detenção), sem o prévio consentimento do responsável legal.
- O empregado deverá, pessoalmente, proceder ao real apontamento de seu horário de trabalho no cartão-de-ponto, sendo proibido ao empregado Serdel iniciar suas atividades antes do horário ou ultrapassar a jornada de trabalho prevista, bem como trabalhar durante o horário destinado para alimentação/repouso, devendo permanecer fora das dependências da empresa nos horários que não façam parte de sua jornada laboral, exceto em casos excepcionais, quando o empregado será expressamente comunicado.
- É dever de o empregado comunicar ao setor de Recursos humanos toda alteração em seus dados pessoais, como endereço, telefone, estado civil, sobrenome, dependentes.
- Fica estabelecido que o empregado, quando doente, deverá apresentar o Atestado Médico ao setor médico da empresa no prazo máximo de 48 horas após o afastamento do trabalho.
- O empregado Serdel está proibido de levar e/ou manter em seu local de trabalho colega ou amigo, parente ou familiar (filhos, cônjuges, cunhados, sobrinhos, etc.) que não sejam também empregados da empresa. Prestadores de serviços e visitantes somente terão acesso às dependências da empresa quando devidamente identificados, autorizados e acompanhados por um empregado ou representante legal da Empresa.
- É vedado a todo empregado imprimir ou fotocopiar documentos particulares, bem como utilizar a rede de computadores da empresa ( estação de trabalho ) para acesso a programas de conversação instantânea, assim como páginas eletrônicas em internet, redes sociais e etc, com conteúdo de cunho pornográfico, particular, além de sites de relacionamento. De igual forma, é proibido o uso de smatphones, telefone fixo, celulares ou qualquer outro meio de comunicação dentro das instalações da contratante.
- É terminantemente proibido o uso de EMAILs de propriedade da empresa (SERDEL) fora do horário de trabalho, bem como fazer uso do mesmo fora dos equipamentos e instalações da empresa.
- É proibido o uso da marca SERDEL em provedores de emails gratuitos objetivando a criação de correio eletrônico, bem para quaisquer outras finalidades, sem prévia e expressa autorização pela direção da empresa.
- É proibido fumar nas dependências da Empresa, bem como trabalhar sob efeito de bebidas alcoólicas ou drogas ilegais, inclusive em viagens, eventos, treinamentos e refeições de negócios. Na hipótese de empregado dependente de álcool e drogas ilícitas, deverá encaminhar-se a tratamento médico adequado e, quando apto, retornar às suas atividades laborais.
- Não será admitida nenhuma forma de assédio moral ou sexual tais como propostas repetidas ou insinuações sexuais verbais, gestuais ou físicas, xingamentos, coação ou qualquer outra atitude que denigra a imagem e a honra do empregado.
- Todo empregado deve observar quando, sob sua responsabilidade, for confiado qualquer veículo automotor de propriedade da empresa:
- Conhecer as leis de trânsito vigentes no País;
- Estar devidamente habilitado e em dia com o exame de saúde pertinente;
- Guiar ou dirigir com prudência, sempre de acordo com as leis de trânsito vigentes da localidade em que se encontrar;
- Estacionar sempre em local permitido, posicionando o veículo de forma segura para si ou terceiros.
- Zelar pelo asseio e conservação do veículo que lhe foi confiado, devolvendo-o nas mesmas condições em que o recebeu, responsabilizando-se na hipótese de mau uso, assim como vistoriar o veículo quando estiver sob sua responsabilidade, informando ao responsável Serdel qualquer irregularidade verificada.
- Os veículos da Serdel são para uso exclusivo em serviço, sendo terminantemente proibido ao empregado responsável conceder carona, ainda que a outro empregado da Serdel, bem como confiar o veículo a tais pessoas, sob pena de o fazendo incorrer em falta grave.
- A fim de evitar excessos de velocidade, os veículos da Serdel estão equipados com dispositivos que impedem o tráfego acima dos limites permitidos pela lei de trânsito brasileira, sendo que em caso de extrapolação de tal limite, o veículo terá automaticamente travado seu velocímetro, apontando a velocidade alcançada. Nesse caso, o empregado a que estiver confiado o veículo responsabiliza-se pelo pagamento do valor referente à restituição do equipamento a seu estado original, mediante desconto em folha de pagamento;
- É de total responsabilidade do condutor do veiculo acidentado: franquia, seguro, ocorrência policial e etc…
- Todo o empregado que direta ou indiretamente, em decorrência de culpa, dolo, negligência, imprudência e imperícia causar prejuízo ao empregador, fica responsável pelo ressarcimento da correspondente quantia, através de desconto de seus salários, além da obrigatoriedade a relatar o ocorrido a seu superior imediato.
- O descumprimento, pelo empregado, de quaisquer normas de conduta estabelecidas no presente documento, será tratado como falta grave do empregado, com adoção das medidas cabíveis, nos termos da lei.